Esclareça suas dúvidas sobre o Decreto de isenção de cobrança de água

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PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Quem será beneficiado pelo Decreto nº 35.679?
O Decreto nº 35.679 de 23 de março de 2020, do Governo do Estado do Maranhão, dispõe que ficam temporariamente isentos do pagamento da fatura os clientes pessoa física cujo consumo é de até 10m³ (dez metros cúbicos) por mes de água e esgoto, pessoas que integram o Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad�nico) e são residentes em municípios participantes do Programa Mais IDH, e pessoa jurídic em regime de condomínio inserido na Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida.
 
2. Eu me enquadro no grupo de beneficiados. O que devo fazer?
Se você se enquadra, nãp precisa fazer nada. Não há necessidade de qualquer outro cadastro.. A isenção de pagamento da tarifa será concedida automaticmente, desde que o consumidor continue se encaixando nas categorias listadas acima e tenha o seu cadastro atualizado junto à CAEMA.
 
3. Meu cadastro está desatualizado na CAEMA. Como faço para atualizar?
Você pode atualizar seu cadastro por meio do aplicativo CAEMA MOBILE, disponível para Android no Google Play; por meio do whatsapp do atendimento (98) 99113 0195 ou na loja virtual, no site www.caema.ma.gov.br. Você deve ter documentos que comprovem seu vínculo com o imóvel (como documentos de posse ou contrato de aluguel), RG e CPF.
 
4. Por quanto tempo vou ficar isento de cobrança?
A isenção prevista no Decreto vigora pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contando da data de publicação, ou seja, até 23 de maio.
 
5. Eu tenho débitos anteriores com a CAEMA. Eles sofrem alguma modificação com o Decreto?
Não. Se você tem débitos anteriores ao Decreto, elas permanecem e podem ser negociadas. Mas não se preocupe, temos condições especiais de pagamento e parcelamento. Em nosso site, você encontra a lista de parceiros e, entrando em contato com eles, pode negociar de melhor forma possível..
 
6. O que acontece se eu ultrapassar a faixa mínima de consumo mensal?
A isenção é válida apenas para consumidores enquadradas nas categorias especificadas no item ! e que apresentem consumo de até 10m³ por mês de água, esgoto ou ambos. Se você excedeu este limite, não receberá o benefício.
 
7. Quais as exclusões do Decreto?
As medidas do Decreto não se aplicam a imóveis residenciais destinados ao lazer, como casas de praia e campo, ou terrenos e imóveis residenciais em estado de abandono e demolição.
 
8. Já sou beneficiado por outro programa de isenção da CAEMA em outro imóvel. Também vou receber este benefício?
A isenção a que se refere o Decreto será aplicada a apenas uma unidade consumidora por usuário e não será acumulada com qualquer outro programa de isenção. Ou seja, se você já faz parte do Programa Viva Água, não terá direito ao benefício.
 
9. Como sei se sou beneficiário?
 
a)  Todos os clientes que consumirem até 10m³ de água e esgoto nos municípios atendidos pela CAEMA, recebem automaticamente o benefício.
 
Se você não foi contemplado no item 1:
b). Todos os clientes que residirem em municípios que fazem parte do Programa Mais IDH, receberem serviços da CAEMA e forem cadastrados no Cad�nico, receberão automaticamente o benefício. Se você for residente de uma cidade do Mais IDH e não tiver Cad�nico, não receberá o benefício.
 
Se você não foi contemplado nos itens 1 e 2:
c). Todos os clientes que residirem em condomínios residenciais que pertencem à faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, receberão o benefício, desde que estejam devidamente representados por  pessoa jurídica.
 
10. Tenho Cad�nico, mas não moro em município do Mais IDH. Vou receber o benefício?
Neste caso, você receberá o benefício se estiver na faixa de consumo de 10m³ de água ou esgoto, como especificado no item de beneficiários.
 
11. Segundo o Decreto, eu fico isento de pagar minha conta por 2 meses. Esses dois meses serão acumulados para pagamento posterior?
Não. A conta será paga pelo Governo do Estado do Maranhão de 23 de março a 23 de maio. Após este período, a cobrança será retomada como de costume.
 
12. Como sei que a minha conta está contemplada dentro da abrangência do programa?
Todas as contas isentas de pagamento terão selo de identificação que consta pagamento efetuado. As contas que não possuírem este selo devem ser pagas.

 

 

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